Lei de Acesso à Informação

Perguntas e Respostas

Perguntas e Respostas sobre o funcionamento da Câmara


  • Como o Vereador faz as Leis?

    Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Este projeto é declarado objeto de deliberação pelo presidente e manda abrir o processo. Em seguida, o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por votação. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo, ou nem um nem outro.

  • Como o Vereador fiscaliza o Prefeito?

    O vereador pode e deve visitar os diversos órgãos da prefeitura, onde toma conhecimento de tudo. Ele pode, ainda, fazer os pedidos de informação ao prefeito por escrito. O prefeito não pode deixar de responder e tem um prazo de 30 dias. Se ele não responder estará cometendo uma infração político-administrativa e pode ser punido por isso.

  • Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?

    O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos

  • Durante a sessão, o que significa aparte?

    Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação.

  • O que é a Mesa Diretora da Câmara?

    A Mesa Diretora da Câmara, como diz o próprio nome, é o órgão de direção do Legislativo. Ela é composta pelo presidente, vice-presidente e secretários. A Mesa Diretora é quem preside as reuniões e sessões do Legislativo e tem diversas atribuições específicas no Regimento Interno da Casa. Regimento Interno é a resolução que regula as funções do vereador, seus direitos e deveres, o processo legislativo, o modo de ser das reuniões e as penalidades ao vereador.

  • O que é Audiência Pública?

    São reuniões abertas para discutir com a comunidade assuntos relativos ao orçamento municipal (PPA, LDO e LOA), prestações de Contas das Secretarias de Saúde e de Finanças e Orçamento. As Comissões Permanentes podem realizar, isoladamente ou em conjunto, audiências com entidades da sociedade civil para tratar de assuntos relevantes relacionadas à área de atuação.

  • O que é Câmara Municipal?

    A Câmara Municipal é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo. Atualmente, existem 9 vereadores.

  • O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?

    É a Lei que cria objetivos e prioridades da administração pública que deverão ser respeitadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO que a proposta do orçamento para o ano seguinte é elaborada. A LDO é apresentada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo.

  • O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)?

    É a lei que define os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações do governo. É o detalhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), onde é especificado em que será gasto o orçamento de cada secretaria municipal, por exemplo.

  • O que é Lei Orgânica Municipal (LOM)?

    É a Lei que diz como deve ser a administração dos Municípios e do Distrito Federal, respeitando os princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado. A Lei Orgânica do Município de Arujá foi promulgada em 05 de abril de 1990 e ao longo do tempo sofreu algumas emendas. O texto na íntegra pode ser acessado aqui.

  • O que é o Recesso Parlamentar?

    Nos meses de janeiro e fevereiro há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.

  • O que é Plano Plurianual (PPA)?

    É o planejamento de ações e programas para quatro anos de mandato. No PPA são projetados, para quatro anos a execução das ações e os gastos para cada programa. O PPA sempre termina um ano depois ao início da legislatura (por ex: 2010-2013) para que haja uma continuidade do cumprimento de metas previstas independentemente do prefeito ou dos vereadores que serão eleitos. O PPA é a base para a elaboração da LDO.

  • O que é Questão de Ordem?

    É um precedente que o vereador tem para interromper uma discussão quando observar erro na interpretação do Regimento Interno, quando achar que o pronunciamento de outro vereador contenha conceito injurioso, quando quiser retificar um voto, quando quiser solicitar a prorrogação de prazo de funcionamento de uma Comissão Especial, ou como Líder dirigi comunicação à Mesa da Câmara.

  • O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

    Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo, ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara dez dias depois. Existem os projetos de resolução e o decreto legislativo: O projeto de resolução serve apenas internamente na Câmara, e o decreto Legislativo serve para prestar homenagens e suspender os efeitos de atos do executivo considerados lesivos ao interesse público.

  • O que são Sessões da Câmara?

    É o momento em que os vereadores se reúnem para discutir e votar as matérias que constam na pauta. 

  • Qual o expediente da Câmara?

    De segunda a sexta-feira das: 08h às 12h / 13h às 17h

Perguntas e Respostas sobra a Lei de Acesso à Informação


  • 1 - É necessária lei específica para garantir o acesso?

    Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

  • 10 - E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?

    Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

  • 11 - Como será, em cada órgão, o acompanhamento da implementação da Lei de Acesso a Informaçã

    De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.

     

  • 2 - Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?

    Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

  • 3 - Quais instituições públicas devem cumprir a lei?

    Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • 4 - Entidades privadas também estão sujeitas à lei?

    As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

  • 5 - O que são informações pessoais?

    Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

  • 6 - O atendimento à nova lei não exigirá investimento em capacitação do servidor?

    Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.

  • 7 - Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?

    A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

  • 8 - O prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para a entrega da resposta ao pedido de infor

    Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

  • 9 - Em que casos o servidor pode ser responsabilizado?

    O servidor público é passível de responsabilização quando:

    • Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
    • Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
    • Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
    • Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
    • Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
    • Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros;
    • Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

    Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.